Skip to main content

Portugal e o IRC

Desde há alguns anos que Portugal possui a taxa nominal (agregada) de imposto sobre os lucros mais elevada da UE (31,5%), contudo numa análise comparativa de 77 jurisdições, realizada pela OCDE, Portugal apresenta uma das maiores diferenças entre a taxa efetiva média e a taxa nominal (6,4 p.p), apenas sendo suplantado na amostra por Itália e Malta.

As empresas (e.g. sociedades) são uma ficção jurídica (não existem fisicamente), pelo que o IRC que incide sobre o seu lucro é na realidade sempre suportado por pessoas (“de carne e osso”), seja no papel de acionistas, trabalhadores, clientes, ou até fornecedores. O debate acerca de quem realmente suporta os impostos sobre as empresas é uma das questões mais interessantes da investigação na área da economia tributária.

Ainda que a resposta acerca de quem paga o IRC seja complexa (e muitas vezes desconhecida), sabemos que os impostos sobre os lucros são um forte condicionante da atividade empresarial, nomeadamente ao nível das decisões de investimento e financiamento, bem como, e numa perspetiva alargada, do crescimento económico, através do impacto dos impostos em variáveis como a produtividade e o investimento.

Portugal tem mantido, desde há alguns anos, a taxa nominal (agregada) de imposto mais elevada da UE (31,5%), pese embora saibamos que se trata de uma taxa progressiva (devido aos escalões da Derrama Estadual), e que existam incentivos não generalizados de apoio ao investimento que aumentam a complexidade de análises comparativas do assunto para o caso português.

Acerca deste tema, foi publicado no passado mês de novembro pela OCDE, o relatório “Corporate Tax Statistics: 4th Edition” em que Portugal se destaca em alguns aspetos.

Em primeiro lugar, de uma análise comparativa de 77 jurisdições (em 2021) Portugal apresenta uma das maiores diferenças entre a taxa efetiva média e a taxa nominal (6,4p.p.), apenas sendo suplantado na amostra por Itália (6,5p.p.) e Malta (6,6p.p.).

De igual modo, nesse relatório é salientado que Portugal possui um dos incentivos fiscais à I&D mais generosos da amostra, a par da Eslováquia e França.

 

Ora, considerando os destaques no relatório da OCDE acima referidos, importa referir que a receita do IRC atingiu em 2021 cerca de 4,8 mil milhões de Euros (aprox.) sendo fortemente condicionada pelos dois maiores incentivos fiscais no âmbito daquele imposto: o SIFIDE e o RFAI. Segundo dados da Autoridade Tributária e Aduaneira, no exercício fiscal de 2021 foram deduzidos pelos contribuintes ao IRC apurado um valor de 199 e 408 milhões de Euros (aprox), a título de RFAI e SIFIDE, respetivamente.

O RFAI, trata-se de um incentivo (com o estatuto comunitário de auxílio de estado com finalidade regional) exclusivo de um conjunto de regiões e setores de atividade, no qual é atribuído um crédito fiscal de 10%-25% das despesas de investimento. Por outro lado, o SIFIDE trata-se de um crédito fiscal calculado a partir de despesas de I&D.

 

Considerando este enquadramento, fica claro que o IRC português é caracterizado por uma taxa nominal (agregada) muito elevada, que tenta ser compensada com incentivos fiscais generosos ao investimento (nomeadamente em I&D) de forma a responder a um aparente consenso na literatura cientifica que afirma que taxas mais elevadas de impostos sobre os lucros reduzem o investimento (nomeadamente com origem no exterior) e despesas com I&D (Martin Jacob, 2021, Real effects of corporate taxation: A Review, European Accounting Review).

Finalmente, desta caracterização do IRC também resulta que as empresas sem acesso ao RFAI (devido à sua localização ou setor de atividade) e ao SIFIDE (devido à ausência de projetos de I&D aprovados pela Agência da Inovação), poderão suportar taxas de imposto substancialmente superiores às restantes.

Se tem interesse em receber comunicação da EY Portugal (Convites, Newsletters, Estudos, etc), por favor

clique aqui