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Para onde vai o dinheiro dos nossos impostos?

A grande questão que se coloca à generalidade dos contribuintes é o destino do seu dinheiro. Mais do que a eventual “sobrecarga” ao nível da intensidade fiscal, a opacidade dos fluxos financeiros ao nível da sua canalização para a satisfação das necessidades públicas consiste na principal fonte de crítica ao modelo geral de financiamento por via de impostos

Grande parte da responsabilidade por este estado de coisas reside no sistema de gestão financeira do Estado. Princípios orçamentais como o da não consignação ou o modelo de gestão de caixa, que simplesmente se preocupa com a relação acrítica entre o volume total de receita e de despesa não promovem a criação de modelos de responsabilização directa entre o que se cobra e o que se gasta.

Porém, modelos mais evoluídos como o da contabilidade por acréscimo, combinados com uma maior densificação analítica da contabilidade pública permitirão alterar os modelos relacionais, incrementando a possibilidade de medição da qualidade da despesa e, consequentemente, justificabilidade da receita subjacente. De facto, não se pode esquecer que, em finanças públicas, o Estado angaria a receita necessária para as suas despesas, num exercício distinto do que acontece nas finanças privadas, onde o sujeito só pode gastar no limite do que consegue angariar.

O modelo tributário deve, neste novo enquadramento, evoluir ao nível da articulação entre o acto de receita e o acto de despesa. O segredo para a boa decisão financeira assenta precisamente na conjugação da responsabilidade financeira da decisão num único agente decisor: só assim ele poderá efectuar um juízo correcto sobre a necessidade da realização daquela despesa pública, ponderando o custo da sua angariação. Uma dissonância nesta responsabilidade levará a estratégias de maximização acrítica da despesa e da receita por estrita obrigação burocrática, originando situação financeiramente sub-óptimas, com sobrecargas de ambos em casos.

Esta necessidade tem vindo a revelar-se. É por essa razão que, anarquicamente, têm aparecido cada vez mais tributos baseados no princípio da equivalência ou do benefício (taxas, contribuições financeiras, contribuições especiais) que tentam retirar legitimidade dessa aparente bilateralidade, mas que quase nunca levam essa realidade às devidas consequências em sede financeira. Os modelos de justificabilidade económica-financeira nunca são suficientemente densificados e o Estado nunca admite a necessária subsidiação por via de aplicação de despesa pública quando necessidades de interesse público tal justificam (solidariedade social ou coesão territorial).

É necessário que, uma vez por todas, se clarifique o quadro estrutural dos tributos: os impostos (impostos sobre o rendimento e o IVA) devem ser angariados na óptica da capacidade contributiva visando imperativos de igualdade; as contribuições devem ser cobradas atento o princípio da equivalência de grupo (por exemplo, o IMI e o ISP) e as taxas de acordo com o princípio da equivalência individual, numa lógica eminentemente assente no princípio da eficiência, mas onde as preocupações de igualdade também se encontram presentes (daí a possível subsidiação aos destinatários das contribuições e das taxas).

Este simples quadro relacional permitirá a reestruturação da arquitectura financeira do Estado, clarificando definitivamente o modelo de articulação entre receitas e despesas do Estado, aumentando-se significativamente a transparência de todo o sistema.

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