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Orçamento do Estado para 2020 - expetativas empresariais

No presente artigo, focamo-nos em algumas expetativas, em sede do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (“IRC”), que resultam do survey realizado pela EY sobre o Orçamento do Estado para 2020 (“OE 2020”).

Desde logo, como primeiro aspeto a destacar é a conclusão de que, em sede de IRC, mais de 60% das empresas que participaram no survey da EY entendem que a carga fiscal suportada em Portugal é muito elevada, desejando ver contemplada uma redução da taxa nominal deste imposto já no OE 2020.

Com efeito, salientamos que, entre os países da OCDE apenas a França, com uma taxa de 34,4%, suplanta a taxa portuguesa de 31,5%, o que nos coloca numa situação de clara desvantagem competitiva, sobretudo num contexto de elevada mobilidade internacional de capitais, pelo que uma eventual redução da taxa nominal de IRC, seria salutar.

Adicionalmente, no que concerne aos processos de aquisição / concentração que se registam em diversos setores de atividade, 67% dos participantes discorda da manutenção de restrições à transmissibilidade de créditos fiscais em resultado de alterações à estrutura acionista. Com efeito, estas alterações acionistas proporcionam, muitas das vezes, a salvaguarda de capacidade instalada, bem como de postos de trabalho existentes, pelo que restrições fiscais se revelam contrárias ao normal funcionamento da “mão invisível” desejável numa economia aberta e global como a portuguesa que, continuamente, dá provas de uma resiliência ímpar.

Por outro lado, uma das matérias que repetidamente merece destaque pela negativa é a elevada complexidade no cumprimento da miríade de obrigações declarativas impostas, em particular, às Empresas.  De facto, constata-se que o esforço – entenda-se, dispêndio de recursos escassos – inerente ao cumprimento de tais obrigações tem uma tendência ascendente face ao Survey realizado no ano anterior e surge destacadamente como a área em que, para mais de 80% dos participantes, é crítico e indispensável a adoção de medidas de simplificação já no OE 2020.

De igual modo, a maioria dos inquiridos (mais de 60%) discorda da obrigação de envio do ficheiro SAFT-Contabilidade. De facto, as dificuldades técnicas, as sucessivas alterações, a inclusão de um manancial de informação extremamente vasto e a preocupação com o tratamento, uso e confidencialidade da informação enviada originam uma perceção negativa por parte das Empresas quanto a esta exigência.

Curiosamente, apenas 17% dos inquiridos considera prioritário o aumento dos valores de aplicação do regime simplificado em sede de IRC, o que não deixa de surpreender face à preocupação comentada supra quanto à necessidade de uma maior simplificação no cumprimento das obrigações declarativas em geral.

Por último, outra área onde as Empresas gostariam de ver alterações é a do regime fiscal aplicável às tributações autónomas (em que as taxas podem ascender a 45%) sobre certas despesas de cariz primordialmente empresarial (v.g., encargos com viaturas ligeiras de passageiros) e até de gastos já tributados (em muitos casos, a taxas marginais de cerca de 50%) em sede de IRS (v.g., bónus de administradores e gestores).  Com efeito, enquanto regime destinado, na sua génese, a penalizar situações alegadamente abusivas, atualmente as tributações autónomas representam uma pesada carga tributária e um conjunto de normas pouco coerentes e discricionárias, as quais têm vindo inclusive a ser objeto de contestação favorável aos contribuintes em sede dos tribunais arbitrais.

Em meados de dezembro, com a perspetivada apresentação do texto da Proposta de Lei do OE 2020,veremos se algumas das expetativas empresariais acima mencionadas merecem ou não acolhimento por parte do Executivo.

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