Skip to main content

OCDE - COVID-19 nos preços de transferência | diz-me como, em que termos e quando e dir-te-ei o que farás

A OCDE publicou um relatório sobre as implicações nos preços de transferência decorrentes da COVID-19 destinado a contribuintes e administrações fiscais.

No dia 18 de dezembro de 2020, a OCDE publicou um – muito aguardado - relatório sobre as implicações de preços de transferência decorrentes da COVID-19 (“o relatório”), destinado a contribuintes e administrações fiscais. Atendendo à redação da Portaria 1446-C/2001 de 21 de dezembro, a consulta dos relatórios da OCDE sobre preços de transferência é aconselhável em situações de maior complexidade técnica, pelo que, na ausência de orientações específicas na legislação portuguesa, estas linhas orientadoras deverão nortear a conduta dos operadores económicos.

Este relatório versa fundamentalmente sobre como o princípio de plena concorrência e as Orientações da OCDE sobre preços de transferência devem ser aplicadas às questões resultantes do contexto da pandemia da COVID-19, sem que sejam desenvolvidas novas diretrizes.

O relatório foca-se em quatro questões prioritárias, designadamente:

  1. Análise de comparabilidade;
  2. Prejuízos e a alocação de gastos específicos decorrentes da COVID-19;
  3. Programas de assistência governamental; e,
  4. Acordos prévios de preços de transferência (APAs).

Muito embora estas questões sejam abordadas separadamente no relatório, a OCDE sublinha que as mesmas poderão estar interrelacionados e, como tal, poderão ter de ser avaliadas conjuntamente e no contexto analítico das Orientações da OCDE.

Outro aspeto que é enfatizado ao longo do relatório, independentemente do tópico em causa, assenta na capacidade de documentar e apresentar evidências dos impactos da COVID-19 (v.g., comparação entre aquilo que foi orçamentado e os resultados efetivamente obtidos, informação setorial, entre outras sugestões práticas apresentadas), demonstrar que entidades independentes em circunstâncias comparáveis tiveram um grau de exposição idêntico e que agiram de forma análoga à que o contribuinte  propõe levar a cabo, bem como avaliar, em todas as situações, as opções realisticamente disponíveis nas relações com partes relacionadas para fundamentar a abordagem e/ou decisão quanto ao(s) impacto(s) resultantes do evento em referência no negócio.

O contexto de pandemia e a resposta dos governos culminaram em condições económicas particulares e que impuseram desafios práticos no que toca à aplicação do princípio de plena concorrência. Neste sentido, importará aos contribuintes:

  • Rever o impacto da pandemia nas respetivas políticas de preços de transferência e, se for caso disso, revisitar os APAs negociados e os seus pressupostos;
  • Documentar contemporaneamente como e em que medida foram afetados;
  • Recolher evidências de mercado quanto à conduta de partes independentes em circunstâncias comparáveis, concretamente quanto a alterações efetuadas no âmbito das correspondentes relações comerciais e financeiras.

Se tem interesse em receber comunicação da EY Portugal (Convites, Newsletters, Estudos, etc), por favor

clique aqui

Secções