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O que retirar de positivo deste Orçamento do Estado?

Se gere uma empresa, já experimentou certamente sentimentos contraditórios quanto à proposta de lei do Orçamento do Estado para o próximo ano, apresentada pelo Governo à Assembleia da República no passado dia 15 de outubro.

Se, por um lado, no plano fiscal, esta proposta não conta com medidas estruturais de estímulo à atividade empresarial, como o seriam a continuação da descida gradual da taxa nominal do IRC, a abolição das extraordinárias taxas de derrama estadual ou a reposição de um período alargado de reporte de prejuízos fiscais (drasticamente reduzido de 12 para 5 anos com o orçamento de 2016), o certo é que esta proposta de orçamento passa uma mensagem de estabilidade fiscal e chega a incluir medidas que podem ser vistas como amigas das empresas. Em prol do otimismo, foquemo-nos primeiro nestas últimas.

Este orçamento não destrói benefícios fiscais. Deixando de lado o benefício à criação de emprego ou a isenção de IMI para empreendimentos turísticos, antecipada e estrategicamente abolidos no passado mês de agosto, o Governo propõe que se mantenham benefícios fiscais já conhecidos das empresas como o RFAI, o SIFIDE, a dedução por lucros retidos e reinvestidos (neste caso até incrementada relativamente a empresas que se encontrem instaladas no interior do País) ou a remuneração convencional do capital social, bem como, no plano imobiliário, os incentivos à reabilitação urbana. O RFAI e o regime de benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo são inclusivamente melhorados em determinados aspetos. 

Por outro lado, é prevista a tão reclamada dispensa do pagamento especial por conta (um imposto mínimo a pagar pelas empresas que não tenham resultados tributáveis) para as empresas que tenham vindo a cumprir os prazos para apresentação das suas declarações de impostos, medida que aliviará a tesouraria das pequenas e médias empresas portuguesas.

No plano internacional, prevê-se que esta estabilidade fiscal tenha um efeito positivo aos olhos de investidores e multinacionais, que este ano não serão à partida surpreendidos por medidas que façam refrear as respetivas decisões de investimento.

Mas este orçamento está longe ainda da sua redação final e a discussão parlamentar deste documento pode por em causa o que acima escrevemos. Principalmente se atentarmos em algumas das medidas que têm vindo a ser defendidas por certas bancadas parlamentares, como a introdução de um novo escalão no adicional do IMI para imóveis de elevado valor, de um escalão intermédio na derrama estadual ou a criação de um novo regime de tributação dos ganhos resultantes da “especulação imobiliária” (rapidamente apelidado de taxa Robles), que não serão certamente bem recebidas pelas empresas.

Em suma, espere o melhor mas prepare-se para o pior. Os próximos dias serão decisivos para o próximo ano da sua empresa.

 

 

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