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O que esperar de 2021 em matéria de preços de transferência?

O ano de 2020 ficou marcado pelos efeitos económicos e financeiros globais provocados pela pandemia da Covid-19, os quais, no contexto dos Grupos Multinacionais, suscitou relevantes questões adicionais relacionadas com as implicações dos mesmos do ponto de vista da distribuição das receitas/prejuízos fiscais (extraordinários) entre jurisdições (através dos seus correspondentes mecanismos de preços de transferência).

Porquanto se espera que estes efeitos perdurem ainda nos anos vindouros, e tendo a OCDE emitido já o seu relatório sobre as implicações de preços de transferência decorrentes da Covid-19, é razoável antecipar-se algumas das tendências que se poderão observar já em 2021, no que diz respeito ao comportamento tanto dos contribuintes como das autoridades fiscais neste âmbito, apresentando-se de seguida alguns exemplos:

- Revisão proativa, por parte dos contribuintes, dos termos e condições efetivamente aplicados nas operações intragrupo levadas a cabo em 2020, tendo em conta a informação mais recente disponível (a qual se irá publicando nestes primeiros meses do ano), procedendo a eventuais ajustamentos dos mesmos, mas com impactos nas demonstrações financeiras de 2021;

- Aprofundamento das análises funcionais e de riscos, por forma a justificar a alocação de prejuízos extraordinários entre entidades, tendo em conta o comportamento real de cada parte durante a pandemia e os efetivos mecanismos de controlo e gestão dos principais riscos empresariais. Esta tendência implicará, também, um maior esforço de produção de prova documental por parte dos contribuintes, que permita acreditar dito comportamento real;

- Intensificação de ações inspetivas nas subsidiárias portuguesas de Grupos Multinacionais que operam em setores particularmente afetados por esta crise económica. Do mesmo modo, os Grupos Multinacionais portugueses com uma significativa presença internacional poderão ser alvo de escrutínio adicional, com o objetivo de identificar eventuais “compensações indevidas” (expressas ou implícitas) concedidas às subsidiárias internacionais;

- Modificação de Acordos Prévios de Preços de Transferência (APAs) atualmente vigentes, sempre e quando se considere que as circunstâncias económicas de base se alteraram significativamente. Esta modificação implicará a produção de documentação e análises adicionais;

- Reforço dos fluxos de troca de informação entre autoridades fiscais, mediante os mecanismos de cooperação internacionais disponíveis.

Estes exemplos de tendências reforçam a necessidade, por parte dos contribuintes, de dotar os seus processos de documentação de preços de transferência referentes a 2020 (a ser preparados, geralmente, durante o primeiro semestre de 2021) de uma dimensão ainda mais estratégica e exaustiva, por forma a suportar adequadamente a realidade extraordinária verificada em 2020, a qual será, previsivelmente, intensamente escrutinada.

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