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O IVA em Angola

O Executivo Angolano prevê que o Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA) entre já em vigor no próximo dia 1 de Janeiro de 2019. O plano é ambicioso e pese embora muito já tenha sido feito, nomeadamente a modernização tecnológica da Administração Geral Tributária como forma de resposta à introdução do novo tributo, a informalidade no que respeita à emissão de facturas que titulem a entrega de bens ou a prestação de serviços afigura-se como uma das maiores preocupações ao sucesso da implementação do IVA no país.

Como tal, o Projecto de Lei que aprova o Código do IVA e que actualmente se encontra quase finalizado, agrega contributos quer de associações profissionais, quer de operadores económicos, precisamente como forma de induzir um novo paradigma na tributação do consumo. À informalidade de um universo alargado de operadores, o Projecto de Lei responde com a instituição de um regime geral de Imposto aplicável aos grandes contribuintes e a todos aqueles que, de forma voluntária, a ele queiram aderir. Responde ainda com um regime transitório e um regime simplificado, aplicável aos contribuintes com um volume de negócios superior ou igual/inferior a 250 mil USD, respectivamente.

De igual modo, a par e passo com a instituição de regimes específicos de IVA ajustados às diferentes realidades do tecido empresarial Angolano, o Regime Jurídico de Facturas e Documentos Equivalentes (RJFDE) irá ser ajustado em conformidade. Em concreto, pretende-se clarificar os casos previstos no RJFDE onde se observa a dispensa de emissão de facturas, para além da definição dos documentos comerciais existentes no mercado angolano. Pretende-se ainda introduzir a figura do regime da auto-facturação para os contribuintes do sector da hotelaria e restauração, assim como a instituição de novos elementos ou a obrigatoriedade de emissão de facturas em programas certificados.

O combate à informalidade determina o recurso à tecnologia como forma de compliance tributário, sendo que o Projecto de Lei prevê que todas as declarações e anexos devam ser submetidos de forma electrónica.

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