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O impacto do REMPT nas decisões de investimento

O reverso da medalha do regime extraordinário e transitório de incentivo à manutenção de postos de trabalho.

O Orçamento do Estado (OE) para 2021 introduziu um regime extraordinário e transitório de incentivo à manutenção de postos de trabalho (REMPT), que limita o acesso a apoios públicos e incentivos fiscais, aplicável às grandes empresas (i.e., entidades que não sejam consideradas micro, pequenas ou médias empresas).

Nos termos deste regime, o acesso aos apoios públicos e incentivos fiscais durante o ano de 2021, por parte (i) das grandes empresas (ii) que tenham registado um resultado líquido positivo no período contabilístico iniciado em ou após 1 de janeiro de 2020, fica condicionado à observância da manutenção do nível de emprego por referência a 1 de outubro de 2020.

Concretamente, encontram-se abrangidos por este regime as linhas de crédito com garantias do Estado e, ao nível de incentivos fiscais, relativamente ao período de tributação de 2021, (i) o benefício relativo à Remuneração Convencional do Capital Social, (ii) os regimes de benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo, relativamente a novos contratos, (iii) o regime fiscal de apoio ao investimento (RFAI), (iv) o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e (v) o Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento II (CFEI II), aprovado pela Lei do OE Suplementar para 2020.

Assim, por referência aos investimentos realizados ou despesas incorridas no período de tributação de 2021, as grandes empresas abrangidas por este regime ficam impossibilitadas de aceder aos benefícios fiscais dependentes de reconhecimento ou automáticos relativamente aos quais, em condições normais, teriam acesso.

Sem prejuízo das questões que se levantam sobre a aplicação do REMPT, nomeadamente ao nível dos benefícios fiscais de períodos anteriores e disponíveis para reporte em 2021 e em períodos seguintes (poderão estes ser utilizados em 2021? Em caso negativo, o sujeito passivo perde um ano de direito à utilização daquele benefício ou, por via da respetiva suspensão, o prazo será estendido por mais um ano?), as quais poderão vir a ser devidamente esclarecidas por Portaria a ser publicada pelo Governo, é interessante refletir sobre os efeitos práticos deste regime em face dos objetivos que nortearam a sua criação.

Num contexto de emergência nacional como o que atravessamos, é compreensível que o Governo procure limitar os acessos a apoios públicos e benefícios fiscais às Empresas que assumam o compromisso de manutenção do nível de emprego. Contudo, quais são os incentivos que este tipo de medida cria para as Empresas e Grupos empresariais?

Hoje, em março de 2021, continuamos em estado de emergência e numa situação de confinamento alargado. Todavia, esta situação não era previsível há menos de três meses. Por outro lado, se existe quem entenda que no final do verão a vida já será próxima do “normal”, existem outros, mais pessimistas, para quem esta situação de emergência não tem fim à vista, uma vez que é necessário alcançarmos um nível de imunidade global.

Perante um clima de tamanha incerteza conjuntural, numa lógica de planeamento de investimentos futuros, uma Empresa que se encontre abrangida pelo REMPT poderá ver-se perante a seguinte questão: “O nosso plano de negócio previa a realização de um investimento de X já em 2021, o qual estimávamos vir a ter um retorno de Y (no qual se encontra incluída a vantagem subjacente ao benefício fiscal a que em condições normais teríamos acesso). Embora tenhamos tido resultados positivos em 2020, a atual situação de incerteza levanta dúvidas quanto à retoma económica e ao retorno esperado do investimento. Adicionalmente, o REMPT veio alterar as nossas expectativas quanto à obtenção de benefícios fiscais associados ao investimento, uma vez que não nos é possível antecipar se conseguiremos cumprir o requisito da observância da manutenção do nível de emprego no ano de 2021. Perante este clima de incerteza, iremos optar por adiar o investimento para 2022, quando houver um clima de alguma estabilidade que nos possibilite estimar, com maior certeza, o seu retorno esperado.

Num contexto de tanta incerteza seriam bem-vindas medidas promotoras de alguma estabilidade para os Grupos empresariais e Empresas. De facto, consideramos que o REMPT poderá ter efeitos adversos e potencialmente contrários aos pretendidos no curto-prazo. É que o investimento tem um efeito multiplicador na economia, com efeitos positivos necessariamente também ao nível do emprego (ainda que junto de outras entidades que não a que realizou os investimentos), e, por isso, merece ser incentivado e premiado, especialmente num contexto de necessidade premente do relançamento da economia portuguesa.

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