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O futuro das vendas à distância de bens na UE

A partir de 2021 será mais simples realizar vendas à distância de bens – o sistema do Mini One Stop Shop (MOSS) será alargado a todos os tipos de serviços (B2C) bem como às vendas à distância de bens.

O peso crescente do volume do comércio eletrónico no conjunto das transações mundiais evidencia o poder da internet e das tecnologias digitais na conformação do comércio internacional.

De acordo com os estudos da Comissão Europeia, o valor médio anual de vendas na União Europeia (UE) no âmbito do comércio eletrónico ronda os 550 mil milhões de Euros, dos quais cerca de 96 mil milhões são relativos a transações transfronteiriças. Pela importância que o comércio eletrónico tem na estratégia Europeia para a criação de um Mercado Único Digital, a UE tem vindo a desenvolver várias iniciativas de regulação nesta área, entre as quais se destaca, em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a adoção em 5 de dezembro de 2017, do “Pacote IVA” para o comércio eletrónico, que entre outros diplomas contempla a Diretiva (UE) 2017/2455, do Conselho, que altera a Diretiva 2006/112/CE e a Diretiva 2009/132/CE no que diz respeito a determinadas obrigações relativas ao IVA para as prestações de serviços e as vendas à distância de bens.

No âmbito das vendas à distância de bens (i.e. vendas online de bens a particulares (B2C)), o   regime atual, prevê, excedido que seja o limiar de vendas definido pelo Estado-Membro (EM) do consumidor (ou por opção do fornecedor), que o fornecedor se registe para efeitos de IVA nesse EM de modo a proceder à liquidação e cobrança de IVA nas vendas, de acordo com a taxa de IVA previsto pelo EM, cumprindo com as demais obrigações associadas, nomeadamente, a entrega de declarações periódicas de IVA. Assim, em consequência da realização de vendas para diferentes EM, o fornecedor poderá ter que se registar para efeitos de IVA em vários EM, o que, naturalmente, se traduz em encargos administrativos adicionais. A reforma do IVA constante do Pacote IVA para o comércio eletrónico, prevê, entre outras medidas, a simplificação, a partir de 1 janeiro de 2021, das regras aplicáveis à cobrança e pagamento do IVA devido nas vendas à distância de bens efetuadas na UE, mediante a utilização do portal do Balcão Único (One-Stop Shop). Os fornecedores de bens no âmbito do regime de vendas à distância poderão utilizar o número de IVA de um único EM para declarar e pagar, numa única declaração de IVA, a submeter trimestralmente, o IVA devido relativamente às vendas realizadas a consumidores finais nos diversos EM, passando a interagir, apenas, com a Autoridade Tributária do EM de registo, na sua própria língua, ainda que relativamente a vendas à distância de bens efetuadas noutros EM. Estas medidas traduzir-se-ão numa redução dos encargos incorridos pelos fornecedores com o cumprimento das obrigações em sede de IVA decorrentes das vendas à distância de bens (vendas transfronteiriças).

No que respeita às vendas à distância de bens com origem fora da EU (importados), as novas regras aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2021 consistirão, essencialmente, na revogação da isenção de IVA na importação de bens de valor inferior a Euro 22 e na sua substituição por um novo regime especial de isenção na importação B2C, bem como na regulação da tributação da intervenção dos operadores europeus que disponibilizem interfaces eletrónicos (plataforma, marketplace, portal ou outro similar) facilitadores das transmissões de bens efetuadas por fornecedores não europeus aos consumidores europeus. A partir de 2021, os operadores europeus que disponibilizem interfaces eletrónicos serão responsáveis por assegurarem a cobrança do IVA que seja devido nas vendas de bens efetuadas por fornecedores não europeus a consumidores europeus, com recurso a esses interfaces eletrónicos.

Novos desafios se colocarão, pois, nos próximos tempos, aos diversos players do comércio eletrónico de bens no sentido da preparação dos seus negócios de forma a que os mesmos possam vir a operar, a partir de 2021, de acordo com as novas regras que entrarão em vigor.

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