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O cenário de pandemia vai levar as empresas a pagar mais tributação autónoma?

A situação pandémica com que Portugal (e o mundo) se depara atualmente dará lugar a uma crise económica que impactará o desempenho da maioria das empresas no ano de 2020. Infelizmente, esta afirmação não se trata de uma previsão, mas de uma certeza.

Assim, muitas empresas que em condições normais obteriam lucros tributáveis poderão vir a fechar o ano de 2020 numa situação de prejuízo fiscal, o que terá impacto relevante na receita de IRC já em 2020, mas especialmente em 2021. Com efeito, a redução dos resultados deverá originar a limitação dos pagamentos por conta ainda este ano e impactará definitivamente o IRC de 2021, quer através de um incremento de reembolsos com a submissão das Declarações Modelo 22 de IRC de 2020, quer reduzindo ou mesmo eliminando os pagamentos por conta devidos em 2021, os quais serão apurados com referência aos resultados fiscais de 2020.

Do acima exposto retira-se que existe uma relação causal entre lucros (fiscais) e IRC, i.e., sem lucros as empresas não pagam IRC. Todavia, existe uma exceção, uma parte do IRC pago pelas empresas não tem por base o lucro, mas sim a tributação autónoma incidente sobre determinadas despesas, tais como e a título exemplificativo: encargos com viaturas ligeiras de passageiros, despesas de representação e ajudas de custo pagas a colaboradores.

O Orçamento do Estado para 2020, delineado ainda num cenário de normalidade, introduziu alterações de pormenor nas regras de tributação autónoma, tais como o alargamento do 1º escalão (a que é aplicável uma taxa de 10%) para as viaturas com motores de combustão interna com um custo de aquisição até €27.500 (anteriormente €25.000) e a não aplicação do agravamento em 10 pontos percentuais em situações de prejuízo fiscal nos dois primeiros períodos de tributação.

A este propósito, entendemos que no atual contexto, seria de estender o não agravamento das taxas de tributação autónoma a todas as empresas ou, no mínimo, aplicar esse não agravamento no ano de 2020 a todas aquelas que no ano de 2019 tenham apurado lucros tributáveis. Apesar de ser previsível uma redução das despesas sobre as quais incide a tributação autónoma, resultante da própria desaceleração económica, não considerar esta medida de exceção em 2020 pode significar, em determinados casos, a duplicação das taxas de tributação autónoma aplicáveis, uma opção de incremento do IRC em contra ciclo com a geração de riqueza e difícil de justificar quando a sobrevivência do tecido empresarial é uma condição essencial para relançar a economia e garantir postos de trabalho. 

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