Skip to main content

Novos apoios à Flexibilização de pagamentos à Segurança Social

Desde março de 2020, em virtude da pandemia que afetou o mundo, o Governo Português tem vindo a implementar, várias medidas com o objetivo de apoiar as entidades empregadoras e a proteção dos postos de trabalho.

Face à fragilidade económica originada pelo COVID-19, o Governo decidiu reforçar o apoio às empresas nomeadamente no cumprimento do pagamento das contribuições à segurança social, com o objetivo de proteger a sua liquidez e garantir a continuidade da atividade das mesmas, através da implementação de um regime extraordinário de diferimento de pagamento das obrigações fiscais e contributivas relativas aos meses de novembro e dezembro de 2020.

Assim, nos termos da alínea 4) do artigo 9ª-A no Decreto-Lei nº 99/2020, de 22 de novembro, têm direito a tal diferimento de pagamento  as seguintes entidades: (i) trabalhadores independentes; (ii) entidades empregadoras do setor privado; (iii) entidades empregadoras do setor social, que sejam enquadradas como micro, pequenas e médias empresas, de acordo com o artigo 100º do código do trabalho.

No entanto, a flexibilização da liquidação, de carater facultativo, apenas compreende o valor correspondente às contribuições da responsabilidade da entidade empregadora (23,75%), devendo as quotizações (11%) ser pagas nos prazos em vigor. De notar que, esta adesão não se encontra sujeita a requerimento, devendo as entidades empregadoras indicar, em fevereiro de 2021, na Segurança Social Direta, qual dos prazos de pagamento previstos que pretendem usufruir, em 3 ou 6 prestações iguais e sucessivas, sem juros: (i) 3 prestações, com o pagamento das contribuições em julho, agosto e setembro de 2021; (i) 6 prestações, com o pagamento das contribuições em julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2021.

Desta forma as entidades, que cumpram os requisitos mencionados, têm a possibilidade de adiar o pagamento das contribuições à Segurança Social de novembro e dezembro de 2020 para o segundo semestre do ano 2021.

De salientar que o incumprimento dos requisitos ou a falta de pagamento de uma das prestações, implica o pagamento imediato da totalidade das prestações que já sejam devidas à data, bem como, os respetivos juros.

Este apoio permitirá às entidades empregadoras, que aderirem a esta modalidade de pagamento, um alívio temporário da sua tesouraria, que poderá ser importante para o relançamento / sustentabilidade da sua atividade económica.

Se tem interesse em receber comunicação da EY Portugal (Convites, Newsletters, Estudos, etc), por favor

clique aqui

Secções