Skip to main content

Já sabe como poderá utilizar o seu saldo IVAucher no 4º trimestre de 2021?

O IVAucher consiste num programa criado pela Lei do Orçamento do Estado para 2021, com o objetivo de dinamizar três setores considerados significamente afetados pela pandemia COVID 19 – os setores do alojamento, cultura e restauração.

O programa permitiu aos consumidores finais acumular o valor correspondente ao montante total do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) suportado em aquisições de bens e serviços nos setores referidos, realizadas durante os meses de junho, julho e agosto de 2021 e tituladas com faturas comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Cumpre salientar que a acumulação do benefício correspondente ao valor do IVA das aquisições realizadas nos meses de junho a agosto de 2021 não depende de qualquer procedimento de adesão por parte do comerciante. Com efeito, desde que a despesa tenha sido efetuada em estabelecimento com atividade principal correspondente a uma das classificações portuguesas de atividades económicas (CAE) identificadas no anexo ao Decreto-Regulamentar n.º 2-A/2021, de 28 de maio, tenha sido titulada por fatura contendo o número de identificação fiscal (NIF) do consumidor e tenha sido comunicada à AT, bastará ao adquirente aderir ao IVAucher para automaticamente dispor de um saldo IVAucher passível de vir a ser deduzido em aquisições a realizar no 4.º trimestre de 2021, nos mesmos setores.

Para aderir ao programa o consumidor deverá aceder à plataforma do IVAucher (www.ivaucher.pt) e registar os seus dados de identificação pessoal.

Já no que respeita à utilização do saldo IVAucher no 4º trimestre de 2021, a mesma apenas será possível em estabelecimentos dos referidos setores quando esses estabelecimentos tenham aderido ao programa. A adesão pelos estabelecimentos não é obrigatória e os estabelecimentos aderentes devem identificar-se de forma visível através de um selo de identificação IVAucher.

A utilização do saldo IVAucher pelos consumidores será possível nos estabelecimentos aderentes através da simples utilização de um cartão bancário emitido por banco da rede aderente (podendo a lista dos bancos aderentes ser consultada no portal IVAucher acima referido).

A utilização do saldo processar-se-á da seguinte forma. O consumidor pagará a totalidade da aquisição que realize, no 4º trimestre de 2021, num dos estabelecimentos aderentes e será reembolsado até ao máximo de 50% do valor da compra realizado, tendo como limite o saldo IVAucher disponível para utilização nesse momento. Ou seja, ainda que o saldo IVAucher exceda o valor da compra, apenas ocorrerá o reembolso até 50% do valor da aquisição efetuada. O reembolso será efetuado no prazo de 2 dias úteis para a conta bancária do consumidor associada ao cartão com que realizou o pagamento dessa compra.

O saldo IVAucher também poderá ser utilizado em compras realizadas nas plataformas digitais, dos referidos setores, que tenham aderido ao programa e a lista das plataformas aderentes constará do portal do IVAucher.

O saldo IVAucher que for usado no programa IVAucher não será considerado para efeitos das deduções à coleta do IRS previstas nos artigos 78.º-B (despesas gerais do agregado) e 78.º-F (dedução pela exigência de fatura) do Código do IRS.

Porém, se no final do 4.º trimestre de 2021 o consumidor apresentar um saldo IVAucher por utilizar, esse saldo será considerado para efeitos de dedução à coleta do IRS de 2021, prevista no artigo 78.º-F do Código do IRS (dedução correspondente apenas a 15% do valor do IVA, com o limite máximo global de Euro 250 por agregado familiar), independentemente do setor da aquisição ter sido restauração, alojamento ou cultura. 

Se tem interesse em receber comunicação da EY Portugal (Convites, Newsletters, Estudos, etc), por favor

clique aqui

Secções