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Isenção de derrama municipal em Lisboa? Sim, mas em que moldes?

Aplicou a isenção de derrama do município de Lisboa para a criação de postos de trabalho? Cláudia Marques e Inês Magalhães explicam algumas questões a considerar.

A Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, a qual estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, prevê que os municípios podem deliberar anualmente uma derrama, até ao limite máximo de 1,5%, sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, “que corresponda à proporção do rendimento gerado na sua área geográfica por sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável nesse território”.

Nesta sede, os municípios definem, então, uma taxa de derrama geral que poderá ir até ao referido limite máximo de 1,5% e podem definir também uma taxa reduzida e/ou isenções aplicáveis em determinadas circunstâncias, ou seja, nomeadamente em função do volume de negócios, da criação de emprego, do setor de atividade ou pelo facto de terem a sede social no concelho.

Com efeito, e de acordo com o Ofício-Circulado que divulgou as taxas de derrama lançadas sobre o lucro tributável do IRC do período de tributação de 2020, para cobrança em 2021, em Lisboa (onde a taxa geral é de 1,5%) foram definidas três isenções específicas, entre as quais, a isenção relativa à criação de emprego, aplicável às empresas que tenham criado ou criem e mantenham durante um período de três anos, no mínimo, 5 novos postos de trabalho.

Esta isenção pode ser um importante mecanismo de poupança fiscal para muitas empresas que habitualmente têm de pagar derrama municipal em Lisboa. O problema são as dúvidas que se colocam na aplicação prática da isenção e a ausência de esclarecimentos relativamente às mesmas. Por exemplo, no que respeita à expressão “tenham criado ou criem e mantenham durante 3 anos”, colocam-se questões como – tenham criado quando? O termo “criar” significa celebrar um contrato de trabalho ou criar um posto de trabalho em termos líquidos? Qualquer tipologia de contrato de trabalho?  

Posto isto, pese embora não existirem, à presente data, esclarecimentos sobre o âmbito de aplicação prática desta isenção, a mesma poderá permitir ainda alguma poupança fiscal às empresas que não a aplicaram aquando da entrega da respetiva Declaração Modelo 22 do IRC de 2020, mas que entendam que a mesma até poderia ter sido aplicada e querem ir discutir o assunto com a Autoridade Tributária e Aduaneira. Será então tempo de se tomarem decisões!

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