Skip to main content

Incentivos para projetos de upscalling no âmbito da Covid-19

A pandemia originada pela propagação da Covid-19 colocou os agentes económicos numa desafiadora situação de crise empresarial. Não obstante, algumas empresas pretendem iniciar ou acelerar projetos de desenvolvimento tecnológico de forma a apresentarem novos produtos, processos ou sistemas que sejam relevantes no combate à Covid-19, tais como, dispositivos médicos e ferramentas de recolha e processamento de dados ligados à saúde.

Regra geral, estes projetos integram uma componente relevante de aproximação ao mercado, mas também bastante onerosa, relativa à criação de protótipos ou de linhas piloto, testes e processos de validação de produtos ou serviços em ambientes reais.

De forma a apoiar as empresas inovadoras com projetos de upscaling de tecnologia que poderão ter como resultado um novo produto que possa ser utilizado no combate à Covid-19, foi lançado um novo programa de incentivos financeiros através do Aviso 15/SI/2020 para projetos de I&D de Empresas que permite o cofinanciamento das despesas elegíveis dos projetos através de financiamento publico.

O programa de incentivos tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), podendo no mesmo projeto coexistirem investimentos em diferentes regiões.

Os projetos não deverão exceder um total de 500 mil euros de despesa elegível, salvo em situações excecionais, e deverão estar concluídos em 6 meses.  

Quanto às tipologias de despesa elegíveis, destaca-se a possibilidade de inclusão de despesas com a construção e modernização das infraestruturas de ensaio, teste e otimização até à primeira utilização industrial que antecede a produção em larga escala; a aquisição de máquinas e equipamentos; serviços de assistência técnica; aquisição de dispositivos médicos; e ferramentas de recolha e processamento de dados.  

O apoio assume a natureza de incentivo não reembolsável ou a fundo perdido, sendo a taxa base do incentivo de 75%. Esta taxa base poderá ser majorada em 15 p.p. se o projeto for concluído no prazo de 2 meses a contar da data de decisão.

Caso os projetos excedam o prazo máximo de execução de 6 meses, por motivo imputável ao promotor, haverá lugar ao reembolso de 25% do incentivo obtido, por cada mês de atraso, ainda que sem juros, e outros encargos e num prazo até 5 anos.   

O presente regime de apoio poderá ser um instrumento essencial para levar ao mercado projetos de I&D em curso que precisam agora da concretização sob a forma de protótipo ou de uma linha piloto. Tanto mais que, na sua generalidade, as empresas encontram-se em situação de carência de liquidez para levar a cabo os seus planos e projetos de I&D. 

Apressem-se os interessados pois o concurso estará aberto apenas até ao próximo dia 29 de maio de 2020.

Se tem interesse em receber comunicação da EY Portugal (Convites, Newsletters, Estudos, etc), por favor

clique aqui