À medida que a economia digital continua a crescer e a evoluir, as suas implicações fiscais vão-se tornando cada vez mais complexas. A evolução tecnológica trouxe consigo o desenvolvimento de novas tecnologias, novas oportunidades de mercado e, com isso, novos modelos de negócios.
A economia digital, caracterizada por transações comerciais conduzidas ou facilitadas por plataformas digitais, tem beneficiado tanto as empresas como os consumidores, no entanto, esta nova economia também desafia os sistemas fiscais tradicionais, já que as estruturas fiscais foram projetadas numa Era onde a economia era dominada por transações físicas.
Com o desajustamento e inércia dos sistemas fiscais para a adaptação à rápida evolução da sociedade, criaram-se lacunas na Lei e, consequentemente, rendimentos não tributados.
Um dos principais desafios é saber como é que a tributação pode ser efetivamente aplicada numa economia que é essencialmente intangível e sem fronteiras. Por outro lado, a economia digital também oferece oportunidades para melhorar a eficiência e a eficácia dos sistemas fiscais.
Para ultrapassar os desafios fiscais da economia digital, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) iniciou, em 2019, uma iniciativa para desenvolver um consenso global sobre a tributação da economia digital, através da proposta de resolução sobre a tributação justa numa economia digitalizada e globalizada: BEPS 2.0. As diretrizes da OCDE servirão como orientação e há vários países a reformular as suas leis fiscais. No final de 2022 os Estados-Membros (EM) da União Europeia adotaram por unanimidade a Diretiva que assegura um nível mínimo global de tributação para os grupos de empresas multinacionais e os grupos nacionais de grande dimensão na União Europeia. Portugal tinha que transpor até 31 de dezembro de 2023 a nova diretiva para o direito nacional. Ainda não o fez, ficando, por isso, sujeito a sanções.
O BEPS (Base Erosion and Profit Shifting) traz consigo alguns fatores-chave, que farão a diferença no que diz respeito à eficiência da tributação da economia digital, nomeadamente, através da utilização de mecanismos de troca automática de informações entre Autoridades Tributárias, que trarão não só rapidez como segurança na informação partilhada.
Outra medida que entrará em vigor, será a obrigação das plataformas digitais comunicarem os rendimentos obtidos pelos vendedores, às autoridades fiscais nacionais, por forma a que se apliquem as devidas obrigações fiscais. Esta medida vem dar resposta ao facto de cada vez mais pessoas e empresas utilizarem as plataformas digitais para vender bens ou prestar serviços, sem que os rendimentos gerados sejam declarados e os respetivos impostos pagos.
Em suma, a economia digital apresenta tantos desafios como oportunidades para o sistema fiscal. Através da cooperação internacional, inovação e reformas fiscais, os desafios fiscais apresentados pela economia digital podem ser resolvidos, permitindo que o sistema fiscal beneficie das eficiências que a digitalização proporciona. Considerando a capacidade de escala que a economia digital permite, há um potencial enorme também de receita fiscal subjacente!