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IFRS17: a transição para um novo normativo contabilístico

Os principais desafios da função fiscal na transição para a nova norma contabilística IFRS17.

Fazer face a todos os desafios que se colocam ao setor segurador não é tarefa fácil.

Um desses desafios será a entrada em vigor da Norma Internacional de Relato Financeiro 17 ou IFRS17 – Contratos de Seguros – no dia 1 de janeiro de 2023, a qual irá gerar alterações significativas na mensuração contabilística dos contratos de seguros e na apresentação das demonstrações financeiras.

Em termos fiscais, um dos principais temas surge logo na transição e nas contas reexpressas. A transição para a IFRS17 poderá gerar variações patrimoniais positivas ou negativas, as quais, se fiscalmente relevantes, não se encontram atualmente excecionadas no Código do IRC (ou seja, as mesmas relevariam integralmente para o cômputo do resultado fiscal, em sede de IRC, como qualquer outro gasto ou rendimento contabilizado em contas de resultados), pelo que, antes do go-live de 2023, é importante antecipar e avaliar os potenciais impactos dessas variações patrimoniais no balanço de abertura, nomeadamente ao nível do imposto corrente.

No entanto, e tendo em conta a grande incerteza e complexidade do tema, não podemos descartar a possibilidade de vir a ser necessário realizar uma análise entre potenciais diferenças permanentes e temporárias associadas à base fiscal dos ativos e passivos dos contratos de seguro e resseguro revalorizados pela IFRS17. Eventuais impostos diferidos poderão surgir em resultado de diferenças temporárias geradas pelo reconhecimento, na transição, dos contratos de seguro e de resseguro por um valor diferente do valor dos mesmos no momento da respetiva contratação.

Neste sentido, no período de dry-run, enquanto o tratamento fiscal aplicável possa eventualmente ainda não se encontrar estabelecido, as Companhias de Seguros poderão ter que definir pressupostos razoáveis e consistentes para efeitos da simulação de possíveis ajustamentos fiscais e reversão futura de potenciais diferenças temporárias geradas.

Assim, as Companhias de Seguros deverão atuar numa ótica de win-win e integrar a função fiscal no processo de implementação da IFRS17, analisando e antecipando impactos, exercício este que lhes permitirá gerir da melhor forma a complexidade das novas regras.

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