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Haverá luz ao fim do túnel?

Em 1992 existiam em Portugal 3.214.245 agregados familiares domésticos privados no conjunto das suas tipologias, isto é, agregados individuais, casais com e sem filhos, famílias monoparentais e ainda outras expressões diversas de núcleos familiares.

Em 1992 as taxas normal e reduzida de Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA) em território continental eram de 16%[1] e 5%, respetivamente. Em 2019, em Portugal existem mais de 4.144.619[2] agregados familiares domésticos privados, sendo que as taxas normal e reduzida de IVA no território continental ascendem a 23% e 6%, respetivamente. Ou seja, vinte e sete anos volvidos observou-se um aumento de 29% do número de agregados familiares, sendo que a taxa normal de IVA aumentou 44% em igual período. Que o crescimento da fiscalidade ultrapasse a fertilidade nacional e, em consequência, a organização demográfica da população portuguesa, já não nos surpreende.

Contudo, o que não deixa de surpreender a sociedade civil consiste no aumento galopante da carga fiscal total, nomeadamente aquela que incide sobre consumos tão fundamentais como a energia elétrica ou o gás natural. Aliás, no survey EY sobre o Orçamento do Estado para 2020, 44% dos inquiridos é favorável a uma descida imediata da taxa normal do IVA, sendo certo que 95% e 93% do total da amostra considera extremamente relevante a descida da taxa normal do IVA para a taxa reduzida, nos consumos de eletricidade e gás natural.

Pretende-se com esta reflexão numérica tão somente salientar o seguinte: uma eventual redução da taxa de IVA de 23% para 6%, relativamente aos consumos de eletricidade e gás natural de uma fatura mensal de 50 Euros por agregado familiar, consiste num alívio da carga fiscal em 8,5 Euros por mês, ou seja, uma poupança anual de 102 Euros por agregado familiar. Assumindo esta despesa mensal média, numa perspetiva macro, a redução da taxa de imposto teria um impacto anual de receita na ordem dos 422 milhões de Euros, os quais, contudo, poderiam ser convertidos em investimento ou poupança por parte dos sujeitos passivos ou particulares, originando um efeito multiplicador imediato. Positivo ou negativo? Difícil de antecipar.

Relativamente ao tema da fiscalidade sobre a eletricidade e gás natural, o legislador nacional ao longo do tempo já decidiu aplicar ambas as taxas, ora a reduzida, ora a taxa normal. Neste momento aplica-se a taxa normal a estes consumos de bens[3], sendo que nas últimas semanas têm vindo a público notícias de um consenso partidário alargado, sobre a possibilidade de redução do IVA na eletricidade e gás natural. De facto, da esquerda à direita parece haver um consenso alargado quanto à importância do alívio da fiscalidade indireta incidente sobre os bens em apreço, já em sede de Orçamento do Estado para 2020. Resta saber se existe folga orçamental para o efeito.

Em termos ideológicos, governos de esquerda ou de centro/esquerda tendem a reduzir excedentes orçamentais, por força da redistribuição de rendimento através de um aumento das prestações sociais, investimento em políticas de desenvolvimento e serviços públicos. Existindo margem orçamental por parte do Ministério das Finanças, encontra-se alinhavado um enredo para que o IVA sobre a eletricidade e gás natural possa efetivamente baixar. Antes disso, uma eventual descida da taxa de imposto deverá passar por consulta prévia ao Comité IVA instituído nos termos do artigo 398.º da Diretiva 2006/112/CE. A concretizar-se, haverá certamente um pouco mais de luz ao fim do túnel.

 

[1] Para os três primeiros meses do ano de 1992 as taxas normal e reduzida de IVA eram respetivamente de 17% e 8%.

[2] Valor total de agregados para 2018 (fonte: Pordata – Base de dados de Portugal contemporâneo)

[3] Com exceção da componente fixa da potência contratada cuja redução de 23% para 6% ocorreu a meio do ano de 2019, relativamente a contratos de baixa potência.

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