As alterações ao CVM em referência passam assim a impor às sociedades cotadas:
- Disporem de procedimento interno aprovado pelo conselho de administração (CA) ou conselho de administração executivo (CAE), com parecer prévio vinculativo do órgão de fiscalização, mediante o qual este verifica, periodicamente, se as transações com partes relacionadas são realizadas no âmbito da sua atividade corrente e em condições de mercado;
- As transações que não preencham os referidos requisitos, devem ser objeto de deliberação por parte do CA/CAE, precedida de parecer do órgão de fiscalização, sendo divulgadas publicamente.
No que concerne à divulgação destas operações, de referir que:
- As sociedades cotadas terão de divulgar as transações cujo valor seja igual ou superior a 2,5% do respetivo ativo consolidado ou individual (caso não prepare contas consolidadas) até à sua realização.
- A referida divulgação deverá conter no mínimo: (i) identificação da parte relacionada; (ii) natureza da relação; (iii) data e valor da transação; (iv) fundamentação quanto ao carácter justo e razoável da transação; (v) sentido do parecer do órgão de fiscalização, sempre que este tenha sido negativo.
Cumpre frisar que o conceito de partes relacionadas que releva para efeitos deste reporte decorre da IAS 24 e não do artigo 63.º do Código do IRC.
A realização, por parte da sociedade cotada, de transações com partes relacionadas não permitidas ou em condições não permitidas configura uma contraordenação muito grave.
Importará, assim, às sociedades cotadas (i) analisar o impacto destas alterações no modelo de reporte de informação ao mercado, (ii) estruturar procedimentos, processos de avaliação com base em metodologias de preços de transferência e modelos de decisão para efeitos de aprovação ou não do CA/CAE, e (iii) articular com o(s) órgão(s) de fiscalização da sociedade a fundamentação de que as operações com partes relacionadas se apresentam em condições de mercado.
Vamos então ver como no futuro este novo de modelo de divulgação impactará o reporte de transações entre partes relacionadas.