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Declaração Automática de IRS: Sim ou Não?

O sistema da AT tem vindo a ser modernizado para acompanhar o desenvolvimento tecnológico. Mas já terá evoluído suficiente para que todos os contribuintes estejam em “pé de igualdade”?

A Autoridade Tributária (AT) tem percorrido um caminho que visa a modernização do sistema informático, de forma a acompanhar a evolução tecnológica e simplificar as obrigações declarativas dos contribuintes.

Relativamente ao IRS, este caminho começou, entre outros, por descontinuar o cumprimento de determinadas obrigações, em formato papel, como por exemplo, a entrega da declaração Modelo 3. Atualmente, esta entrega é obrigatoriamente efetuada através do website da AT.

Um dos pontos positivos desta modernização prende-se com o facto de muita da informação relativa à situação dos contribuintes já se encontrar pré-preenchida, permitindo, em algumas situações, a entrega rápida e simples da declaração de IRS.

No entanto, estará o sistema informático da AT preparado para indicar aos contribuintes as diferentes opções existentes?

Ora, a AT disponibiliza a possibilidade de os contribuintes, que cumpram determinadas condições, optarem pela entrega de uma declaração automática de IRS. Por exemplo, um contribuinte que (entre outras condições) tenha residido em Portugal e que apenas tenha auferido rendimentos do trabalho e rendimentos já sujeitos a taxas liberatórias, por exemplo, juros e dividendos, mas que não opte pelo seu englobamento, poderá considerar a possibilidade de aceitar a declaração automática. Contudo, será esta a opção mais eficiente? Estará a declaração automática preparada para apresentar todas as opções disponíveis e que atendam à situação de facto do contribuinte?

Depende. Apesar de a declaração automática apresentar, desde logo (para contribuintes casados ou unidos de facto) duas simulações distintas – entrega conjunta vs. separada, as quais permitem concluir qual das opções é mais vantajosa – não apresenta outras opções que poderiam ser consideradas.

No exemplo acima, esta declaração vai considerar as regras gerais de tributação:

  • Os rendimentos do trabalho serão tributados às taxas marginais (e aqui, regra geral, não existiria outra opção a considerar), mas
  • Os juros e dividendos, por já terem sido sujeitos a retenção na fonte a taxa liberatória, não serão considerados, dado que a entrega da declaração automática assume que o contribuinte não opta pelo englobamento. Contudo, aqui, esta não seria a única opção a considerar, uma vez que o contribuinte poderia optar pelo englobamento e sujeitar estes rendimentos às taxas gerais de IRS. Este cenário poderia ser eventualmente mais vantajoso e permitir diminuir o imposto a pagar / aumentar o imposto a receber.

Alternativamente, os contribuintes têm a possibilidade de preencher manualmente a declaração de IRS. Neste cenário, o sistema da AT permite, em determinadas situações, simular o resultado da entrega da declaração. Contudo, mais uma vez, esta possibilidade não abrange todas as realidades dos contribuintes, por exemplo, nos casos em que aufiram rendimentos de fonte estrangeira e pretendam simular o impacto decorrente da dedução do imposto já suportado noutro país.

Assim, e tendo em conta a complexidade do sistema fiscal, não é ainda dado de forma clara a todos os contribuintes o conhecimento do impacto das diferentes opções a considerar no apuramento do seu IRS anual. A evolução do sistema informático da AT permitiu tornar o processo de entrega da declaração mais simples e rápido, mas apenas para determinados contribuintes (os quais, em princípio, representam as situações mais comuns). Neste momento, os contribuintes com maior acesso a informação, conseguirão analisar diferentes opções de tributação e aceder a regimes fiscais mais benéficos. Os restantes, até uma maior evolução, não terão a possibilidade de tomar as suas opções de forma fundamentada e irão aceitar a informação constante do sistema da AT.

 

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