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COVID 19 – O contributo para a disrupção da economia digital

Se olharmos para a situação atual numa perspetiva de economia digital… estaremos em crescimento ou em recessão?

O atual estado de emergência, derivado da pandemia COVID-19, está a repercutir-se na economia mundial. A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), já alertou para o potencial impacto negativo em termos económicos. Torna-se premente um esforço coordenado e uma cooperação conjunta por parte dos governos e bancos centrais, de modo a travar a crise económica que se avizinha.

Em Portugal, as consequências deste vírus estão a gerar um impacto significativo no crescimento económico, afetando não só os sectores do turismo e do consumo, como também as cadeias de produção, os serviços e o funcionamento das administrações públicas.

Em plena era da inteligência artificial e da digitalização, onde tudo acontece de forma veloz, as empresas têm demonstrado uma eficaz capacidade de resposta e de adaptação ao criarem novos canais digitais, incrementarem o uso de pagamentos on-line, reforçarem a segurança e a monitorização da execução dos serviços a clientes com ferramentas digitais.

Em tempos de quarentena, as ferramentas digitais e o e-commerce tornaram-se uma realidade ainda mais presente na vida dos cidadãos. Face às limitações de acesso ao comércio tradicional, estas ferramentas contribuem para a manutenção da qualidade de vida das pessoas, estando já a resultar num aumento das vendas online em Portugal. Já se noticiam crescimentos na ordem dos 20% a 30% nas vendas online através de plataformas digitais.  Com os efeitos secundários da pandemia a acelerarem um futuro com mais e-commerce, a tributação da economia digital torna-se um tema ainda mais relevante.

Esta desmaterialização dos negócios, tornando mais fácil que empresas de outros países tenham acesso direto a consumidores portugueses, pode conduzir a uma erosão da base fiscal de tributação das empresas em Portugal. Sendo esses impostos essenciais para financiar a despesa pública, qualquer tratamento fiscal descoordenado entre Estados-Membros, ou desalinhado da realidade de outros países terceiros, terá reflexos negativos em Orçamentos do Estado futuros, com reflexos em termos sociais, nas pensões, na saúde, na educação e, portanto, na vida de todos nós.

É neste contexto que a discussão sobre um eventual sistema comum de Imposto sobre os serviços digitais na União Europeia ganha mais relevância. Uma das matérias centrais deste debate respeita à localização das operações tributáveis e ao conceito de estabelecimento estável tal como existe hoje. Atendendo a que o comércio online não exige a existência de uma instalação física para a prossecução da atividade comercial, é importante reavaliar se o conceito dará resposta a esta nova realidade. Poder-se-á pensar que a resposta radica na aplicação do princípio da prevalência da substância sobre a forma, uma vez que o que releva para efeitos do direito tributário é o apuramento da efetiva realidade e não a mera forma do negócio jurídico concretamente utilizada. No entanto, neste novo mundo digital, cuja expressão económica poderá sair reforçada do presente cenário de pandemia, a definição de novos conceitos que preservem o equilíbrio na geração de receita entre Estados irá ser um dos temas centrais em debate.

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