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CbCR Público: derradeira consulta rumo a uma maior transparência

A preparação para o CbCR Público pode ser um exercício complexo, mas só há uma direção a seguir: maior transparência (e sob consulta pública).

As EMN estão a preparar-se para uma nova era de transparência fiscal, com o CbCR Público a tornar-se obrigatório na UE. O CbCR Público aumenta o risco de uma interpretação incorreta dos dados por parte do público, mas pode realçar a cidadania empresarial. As EMN que otimizarem os seus processos internos de CbCR para incluir a colaboração de toda a EMN poderão criar uma narrativa que apoie e explique dados complexos de CbCR aos diversos stakeholders. As EMN podem ir além dos novos requisitos de reporte e contribuir para objetivos mais amplos de transparência e envolvimento dos stakeholders externos. Entretanto, a CE quis também saber a sua opinião sobre o CbCR Público.

Com o Country-by-Country Reporting (CbCR) Público a tornar-se uma realidade em muitas jurisdições, é essencial que as empresas multinacionais (EMN) estejam preparadas para contextualizar a informação contida nos seus relatórios perante uma vasta audiência.

A preparação para o CbCR Público pode ser um exercício complexo, especialmente para as EMN não sediadas na União Europeia (UE) que operam na UE. Mas, para além do CbCR Público, só há uma direção a seguir: maior transparência. As EMN afetadas serão obrigadas a divulgar publicamente os rendimentos, os impostos sobre o rendimento pagos e outras informações a nível nacional. Um relatório normalizado com esta informação pode não oferecer aos seus leitores uma imagem clara das atividades das EMN. Com a divulgação pública a disponibilizar estes dados aos stakeholders, aos concorrentes e à comunidade em geral, é importante considerar a forma como o CbCR Público se alinha com a estratégia empresarial global de uma EMN, a política ambiental, social e de governança (ESG) e as expectativas dos stakeholders.

As EMN estão a preparar-se para uma nova era de transparência fiscal, com o CbCR Público a tornar-se obrigatório na UE. Uma vez que cada Estado-Membro (EM) da UE tem de transpor a Diretiva para a legislação local, existem alguns desvios nas regras adotadas. Os novos requisitos de divulgação pública implicam, por isso, pesada carga administrativa para as EMN de modo a fornecer o contexto necessário para que um público mais vasto possa compreender os dados CbCR tornados públicos. O CbCR Público aumenta o risco de uma interpretação incorreta dos dados por parte do público, mas pode ser visto como uma forma de realçar a cidadania empresarial. As EMN que otimizarem os seus processos internos de CbCR para incluir a colaboração de toda a EMN poderão criar uma narrativa que apoie e explique dados complexos de CbCR aos diversos stakeholders. As EMN podem considerar ir além dos novos requisitos de reporte e contribuir para objetivos empresariais mais amplos em matéria de transparência e envolvimento dos stakeholders externos.

Restando apenas alguns EM da UE finalizarem a sua transposição nacional, o tempo urge. Assim, em 1 de agosto de 2024, a Comissão Europeia (CE) divulgou um draft de regulamento de implementação destinado a normalizar a apresentação de informações sobre o imposto sobre o rendimento para o CbCR Público, tal como estipulado pela Diretiva. Este draft de regulamento, agora sujeito a consulta pública, inclui um conjunto de quatro anexos que fornecem os detalhes estruturais para os novos requisitos de reporte. O Anexo I introduz um modelo comum para o CbCR Público, assegurando a uniformidade na submissão das informações fiscais. O Anexo II especifica as normas XBRL para a comunicação eletrónica de dados financeiros. O Anexo III estabelece os requisitos para a marcação e o preenchimento dos relatórios, garantindo que os dados sejam legíveis por máquinas e respeitem um formato consistente. Por último, o Anexo IV define os elementos da taxonomia que determinam o âmbito dos dados a reportar, proporcionando clareza sobre as informações que devem ser divulgadas. A consulta pública terminou a 29 de agosto de 2024. A expetativa é que o modelo final seja adotado até ao final do terceiro trimestre de 2024. Reconhecendo a necessidade de um período de transição para adaptação aos novos formatos de reporte, o regulamento deverá ser aplicável aos relatórios de CbCR Público respeitantes aos exercícios financeiros com início em ou após 1 de janeiro de 2025.

Posto isto, agora é expetável que os países (a nível individual) finalizem os seus próprios processos de submissão e divulguem orientações sobre a forma de cumprir a legislação nacional relativamente ao CbCR Público da UE.

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