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Captação de Talento: depois do Startup Visa, chega o Tech Visa

Portugal tem vindo a assistir a um aumento do investimento estrangeiro, nomeadamente na área tecnológica, destacando-se as recentes criações de centros tecnológicos em território nacional por parte de grandes empresas, tais como a Volkswagen, a Google e a BMW.

Face ao desenvolvimento da dinâmica tecnológica no meio empresarial português, o Governo criou o Tech Visa, em vigor desde 1 de janeiro de 2019, cujo principal objetivo é apoiar as empresas na atração e retenção de talento estrangeiro altamente qualificado.

Para o efeito, o Tech Visa estabelece um regime de certificação de empresas tecnológicas e inovadoras, de modo a agilizar o processo de obtenção de visto ou autorização de residência por parte de indivíduos nacionais de Estados terceiros que pretendam desenvolver uma atividade altamente qualificada em Portugal.

Assim, em conformidade com o exposto na Portaria nº 328/2018 de 19 de dezembro, as empresas podem agora candidatar-se a esta certificação através da plataforma disponibilizada pelo IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. (IAPMEI), sendo esta entidade responsável pela avaliação das candidaturas.

Para que uma empresa obtenha a certificação em apreço, cuja validade é de 2 anos, renovável por iguais períodos, determinados critérios deverão ser preenchidos, entre os quais se destacam os seguintes (lista não exaustiva):

  • Desenvolvimento de atividade de produção de bens e serviços internacionalizáveis;
  • Demonstração de base tecnológica e inovadora da atividade, através do cumprimentos de pelo menos duas de um conjunto de condições específicas, tais como:
    i) ser uma startup criada há pelo menos 2 anos, que desenvolva a sua atividade em setores de alta ou média-alta tecnologia ou de forte intensidade de conhecimento;
    ii) possuir mais de 15% de trabalhadores altamente qualificados;
    iii)ter um crescimento médio anual do volume de negócio superior a 20%, nos últimos 3 anos;
    iv) ter angariado investimento de capital de risco, através da entrada de fundos de i Venture Capital ou Business Angels, nos últimos 3 anos;
  • Obtenção de uma avaliação positiva, por parte do IAPMEI, nos seguintes fatores: potencial de mercado; grau de inovação tecnológica e orientação para os mercados externos;
  • Situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social.

Verificados os requisitos previstos pelo Governo e obtida decisão positiva relativamente à sua candidatura, a empresa, agora certificada, passa a poder emitir termos de responsabilidade aos nacionais de Estados terceiros que pretenda integrar nos seus quadros relacionados com o setor tecnológico, eliminando, assim, a necessidade de recorrer à Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P., para obtenção de um parecer prévio, comprovativo de atividade qualificada. 

Assim, o termo de responsabilidade, cujo formulário poderá ser obtido na plataforma do IAPMEI e que terá um prazo de validade de 6 meses a contar da sua emissão, passa a constituir documento de caráter obrigatório para efeitos de pedido de visto ou autorização de residência.

Para que um cidadão estrangeiro possa ver a sua atividade ser reconhecida como altamente qualificada, nos termos do programa Tech Visa, terá igualmente de assegurar determinados requisitos de elegibilidade, nomeadamente:

  • Ser cidadão de Estado terceiro e não residir de forma permanente na União Europeia;
  • Evidenciar o exercício de atividade altamente qualificada, comprovando, entre outros requisitos alternativos, ser detentor de um nível de qualificação mínima de nível V, de acordo com o ISCED-2011 (i.e., bacharelato, licenciatura, mestrado);
  • Ter uma remuneração anual mínima equivalente a 2,5 vezes o IAS – Indexante de Apoios Sociais;
  • Dominar a língua portuguesa ou inglesa, conforme as funções a desempenhar.

De salientar que as empresas que pretendam obter esta certificação poderão submeter a sua candidatura, na plataforma online criada para o efeito, até ao dia 31 de dezembro de 2019, a qual será analisada no prazo de 20 dias úteis, findo o qual serão notificadas da decisão do IAPMEI.

Assim, as empresas tecnológicas a atuarem em território português passam, agora, a poder contar com o programa Tech Visa, que vem complementar o anteriormente criado Startup Visa, que se destina a investidores que pretendam desenvolver startups em Portugal. 

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