Face ao desenvolvimento da dinâmica tecnológica no meio empresarial português, o Governo criou o Tech Visa, em vigor desde 1 de janeiro de 2019, cujo principal objetivo é apoiar as empresas na atração e retenção de talento estrangeiro altamente qualificado.
Para o efeito, o Tech Visa estabelece um regime de certificação de empresas tecnológicas e inovadoras, de modo a agilizar o processo de obtenção de visto ou autorização de residência por parte de indivíduos nacionais de Estados terceiros que pretendam desenvolver uma atividade altamente qualificada em Portugal.
Assim, em conformidade com o exposto na Portaria nº 328/2018 de 19 de dezembro, as empresas podem agora candidatar-se a esta certificação através da plataforma disponibilizada pelo IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. (IAPMEI), sendo esta entidade responsável pela avaliação das candidaturas.
Para que uma empresa obtenha a certificação em apreço, cuja validade é de 2 anos, renovável por iguais períodos, determinados critérios deverão ser preenchidos, entre os quais se destacam os seguintes (lista não exaustiva):
- Desenvolvimento de atividade de produção de bens e serviços internacionalizáveis;
- Demonstração de base tecnológica e inovadora da atividade, através do cumprimentos de pelo menos duas de um conjunto de condições específicas, tais como:
i) ser uma startup criada há pelo menos 2 anos, que desenvolva a sua atividade em setores de alta ou média-alta tecnologia ou de forte intensidade de conhecimento;
ii) possuir mais de 15% de trabalhadores altamente qualificados;
iii)ter um crescimento médio anual do volume de negócio superior a 20%, nos últimos 3 anos;
iv) ter angariado investimento de capital de risco, através da entrada de fundos de i Venture Capital ou Business Angels, nos últimos 3 anos; - Obtenção de uma avaliação positiva, por parte do IAPMEI, nos seguintes fatores: potencial de mercado; grau de inovação tecnológica e orientação para os mercados externos;
- Situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social.
Verificados os requisitos previstos pelo Governo e obtida decisão positiva relativamente à sua candidatura, a empresa, agora certificada, passa a poder emitir termos de responsabilidade aos nacionais de Estados terceiros que pretenda integrar nos seus quadros relacionados com o setor tecnológico, eliminando, assim, a necessidade de recorrer à Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P., para obtenção de um parecer prévio, comprovativo de atividade qualificada.
Assim, o termo de responsabilidade, cujo formulário poderá ser obtido na plataforma do IAPMEI e que terá um prazo de validade de 6 meses a contar da sua emissão, passa a constituir documento de caráter obrigatório para efeitos de pedido de visto ou autorização de residência.
Para que um cidadão estrangeiro possa ver a sua atividade ser reconhecida como altamente qualificada, nos termos do programa Tech Visa, terá igualmente de assegurar determinados requisitos de elegibilidade, nomeadamente:
- Ser cidadão de Estado terceiro e não residir de forma permanente na União Europeia;
- Evidenciar o exercício de atividade altamente qualificada, comprovando, entre outros requisitos alternativos, ser detentor de um nível de qualificação mínima de nível V, de acordo com o ISCED-2011 (i.e., bacharelato, licenciatura, mestrado);
- Ter uma remuneração anual mínima equivalente a 2,5 vezes o IAS – Indexante de Apoios Sociais;
- Dominar a língua portuguesa ou inglesa, conforme as funções a desempenhar.
De salientar que as empresas que pretendam obter esta certificação poderão submeter a sua candidatura, na plataforma online criada para o efeito, até ao dia 31 de dezembro de 2019, a qual será analisada no prazo de 20 dias úteis, findo o qual serão notificadas da decisão do IAPMEI.
Assim, as empresas tecnológicas a atuarem em território português passam, agora, a poder contar com o programa Tech Visa, que vem complementar o anteriormente criado Startup Visa, que se destina a investidores que pretendam desenvolver startups em Portugal.