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Auditoria fiscal no contexto pós-pandemia COVID-19

É esperado um aumento de risco fiscal derivado de um maior foco inspetivo nos próximos 3 anos, no contexto pós-pandemia COVID-19.

Recentemente, a EY publicou um estudo global, que abarcou um universo significativo de empresas de vários setores, sobre risco e controvérsia fiscal intitulado “2021 EY Tax Risk and Controversy Survey”.

Do estudo efetuado constata-se que 53% das empresas inquiridas esperam, para os próximos 3 anos, um aumento potencial de auditorias ou inspeções fiscais, resultante de uma maior necessidade de receita fiscal, originada na pressão orçamental gerada pela resposta à pandemia COVID-19.

Desde o início da pandemia, as autoridades tributárias têm elas próprias sido um importante veículo do apoio e de estímulo às empresas, através da gestão de programas de apoio ao emprego, gestão de novos incentivos financeiros e fiscais, prorrogando prazos de obrigações declarativas, diferindo pagamento de tributos e também desacelerando, em parte, a sua corrente atividade de auditoria fiscal.

Assim, é esperado que a partir do final de 2021 se vá sentir um aumento das auditorias ou inspeções fiscais, e em grande parte sobre as medidas decorrentes do apoio e de estímulo às empresas executadas no decorrer do processo de combate à pandemia COVID-19.

Complementarmente, é de ressalvar que 66% das empresas inquiridas revelaram que a gestão do risco e da controvérsia fiscal já vinha a ser uma das áreas críticas e com relevância crescente nos departamentos fiscais, nos últimos 3 anos.

Neste sentido, uma das principais conclusões do referido estudo é que pese embora o futuro vá requerer uma maior atenção sobre a gestão do risco e da controvérsia fiscal, esta era já uma área de foco dos departamentos fiscais, nos últimos anos.

Esta tendência está intimamente relacionada com o processo de digitalização das autoridades tributárias, que tem vindo a ganhar uma relevância expressiva através (e no caso em concreto) da utilização de tecnologia de data analytics e big data, a qual tem conferido elevada capacidade de análise e inferência sobre os dados de compliance fiscal das empresas.

Contudo, e apesar da relevância que esta área tem vindo a tomar nos departamentos fiscais das empresas, os processos e tecnologias adotados ainda colocam as empresas um passo atrás das autoridades tributárias. Apenas 37% das empresas refere que testa ou audita de forma rotineira o reporte fiscal e os respetivos dados de suporte de compliance fiscal.

É, assim, requerida uma nova estratégia, com um plano de investimento em novos processos e tecnologias, que permita responder de forma eficaz, no futuro, e num contexto de auditoria fiscal digital, sobre factos e operações que tiveram lugar hoje.

O momento atual é crucial para a execução desta nova estratégia, dado que o risco não se resume apenas a potenciais impactos financeiros e de tesouraria, com as possíveis contingências e penalidades daí resultantes, mas também implica elevados riscos reputacionais, que podem impactar diretamente o negócio das empresas.

De acordo com o referido estudo identificaram-se 3 áreas chave que devem fazer parte da estratégia a implementar pelos departamentos fiscais:

  1. Avaliação de risco fiscal: Que requer capacidades de análise e previsão sobre possíveis disputas tributárias, de forma que possam ser endereçadas antes que ocorram;
  2. Gestão do processo de auditoria fiscal: Que requer capacidade para em caso de interpelação e/ou disputa com a autoridade tributária, ser possível usar processos e ferramentas de suporte para a sua resolução rápida e eficaz;
  3. Gestão de risco fiscal: Que requer capacidade para priorizar e mitigar o impacto dos riscos fiscais que surgem ou são detetados, avaliando os potenciais efeitos indiretos.

Uma das componentes críticas das 3 áreas chave é a utilização de tecnologia. Este fator permitirá fazer a diferença na execução estratégica. Quer permitindo suportar a gestão do processo de auditoria, nas suas várias fases, quer em formatos mais sofisticados, prever e identificar possíveis alvos de auditoria fiscal.

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