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ATAD 3 – O que esperar do final 4.º trimestre de 2021?

O final de dezembro de 2021 é o momento aguardado pelos Estados-Membros da União Europeia para conhecer a proposta de Diretiva que versará sobre o planeamento agressivo de oportunidades fiscais associado à utilização de “shell companies”.

No passado dia 18 de maio, focada na necessidade de recuperação pós- COVID-19, a Comissão Europeia publicou uma Comunicação relativa à Tributação de Negócio para o Século XXI. Esta Comunicação, emitida com o objetivo de definir uma visão a longo prazo daquele que será um sistema fiscal da União Europeia, aplicável ao setor empresarial, justo e sustentável, fixou a agenda fiscal para os dois anos seguintes.

Um dos objetivos traçados pela referida Comunicação, que a comunidade internacional já aguardava conhecer na sequência do Plano de Ação da União Europeia para 2020, será o de neutralizar o uso abusivo de “shell companies”, através do estabelecimento de novas medidas de anti abuso fiscal. Nesse sentido, até ao final do quarto trimestre de 2021, aguarda-se a publicação de uma proposta legislativa, comummente designada por ATAD 3 (“Anti Tax Avoidance Directive 3”).

Antecipa-se uma abordagem focada em dois ângulos principais: transparência, que deverá acarretar a implementação de mecanismos de reporte bastante amplos a cumprir pelos contribuintes e com um carácter mais público e harmonização das taxas de retenção na fonte, o que deverá afetar o regime fiscal das jurisdições onde existe, atualmente, um maior número de “shell companies” registadas.

Haverá, neste âmbito, que analisar quais os impactos da Proposta de Diretiva que se conhecerá até ao final do ano de 2021 (sendo a data de 22 de dezembro a mais provável). Existe a expetativa que a ATAD 3 traga especiais desafios ao setor imobiliário, às estruturas dedicadas à gestão de riqueza e aos indivíduos com elevado património (“High Net Worth Individuals”). Para estes, a utilização de “shell companies” nem sempre obedece a um objetivo de abuso fiscal ou a qualquer intenção de planeamento fiscal agressivo, pelo que uma Proposta de Diretiva arrojada, mas indiferente ao enquadramento específico de determinados setores, poderá resultar num impacto negativo e indesejável ao normal funcionamento do mercado.

Assim, é fundamental que todos estejamos atentos aos próximos desenvolvimentos e às novidades dos próximos dias!

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