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As complexidades (e novidades) da Informação Empresarial Simplificada

Tudo começou com o SIMPLEX. Atualmente, uma única declaração fiscal, submetida por via eletrónica no Portal da Finanças, permite cumprir várias obrigações:

  • A entrega da IES à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);
  • O registo da prestação de contas, na Conservatória do Registo Comercial;
  • A prestação de informação estatística ao INE, à Direção-Geral das Atividades Económicas e ao Banco de Portugal…

Claro que a IES terá uns 20 anexos para preencher… mas nem todos se aplicam a todos os contribuintes, e o Anexo O – Mapa Recapitulativo de Clientes – foi revogado para as entidades estabelecidas em Portugal, já com efeitos na IES de 2018.

Depois dos anexos todos preenchidos, o procedimento de submissão é muito simples:

  • No Portal das Finanças, é escolhida a opção “Entregar IES” (poderá preencher-se o formulário diretamente no site ou abrir e enviar o ficheiro);
  • Após a submissão é automaticamente gerada uma referência para pagamento (a efetuar por multibanco ou através de “homebanking”) do registo da prestação de contas (80 €).

O registo da prestação de contas é feito pela própria aplicação informática, que gera automaticamente o texto a ser publicado no site das Publicações do Ministério da Justiça (http://publicacoes.mj.pt).O pagamento do registo da prestação de contas deverá ser efetuado no prazo de 5 dias úteis após a submissão.

E no próximo ano?  

A declaração anual do beneficiário efetivo passará a ser efetuada juntamente com a IES. A primeira declaração do beneficiário efetivo deverá ser submetida até Outubro / Novembro de 2019. A partir de 2020, essa informação deve ser confirmada ou atualizada anualmente, junto com a IES.

Contudo, a grande novidade em 2020 será o pré-preenchimento dos Anexos A e I a IES de 2019.

De acordo com o regulamentado pela Portaria n.º 31/2019, para pré-preencher a IES, a AT utilizará a informação incluída no ficheiro SAF-T extraído dos sistemas de contabilidade dos contribuintes.

Assim, a extração e a submissão à AT (da versão mais recente) do ficheiro SAF-T da contabilidade será essencial para permitir o pré-preenchimento da IES de 2019.

O SAF-T extraído do sistema de contabilidade deverá ser submetido obrigatoriamente pelo Contabilista Certificado, na maior parte dos casos, até ao final de maio de 2020.

Não será possível submeter a IES (nos casos em que os Anexos A ou I se apliquem) se o contribuinte não conseguir submeter um ficheiro SAF-T ou este não vier a ser validado pela AT (por erros que impossibilitem a sua validação, por exemplo).

Assim, uma análise prévia ao ficheiro SAF-T, muito antes dos prazos limites de submissão é essencial!

Estarão as empresas conscientes do que mais esta “simplificação” acarreta?

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