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A vertente fiscal da nova economia do distanciamento social

A ajuda do Estado às empresas que se encontram nos setores económicos diretamente mais afetados pela Covid 19, como a hotelaria e restauração, comércio e imobiliário, foi essencialmente direcionada para o curto prazo, visando dotá-las de fundo de maneio através de linhas de crédito (parcialmente garantidas pelo Estado) e assegurar, dentro do possível, a manutenção de postos de trabalho com recurso ao lay-off simplificado.

No plano fiscal e parafiscal permitiu-se a prorrogação de alguns prazos para cumprimento de obrigações declarativas e de pagamento (IRC, IRS e IVA) e o diferimento de pagamentos de contribuições sociais, medidas com um horizonte temporal muito limitado que se esgota, na maioria dos casos, no prazo de seis meses.

Para além do caso das linhas de crédito, não existe nenhum enfoque setorial específico. As medidas previstas são transversais, independentemente de se tratar de micro, pequenas, médias ou grandes empresas. Prevaleceu uma leitura imediatista da situação, e dificilmente poderia ser de outro modo face às circunstâncias.  Mas as obrigações que forem assumidas no presente com tais linhas de crédito garantidas pelo Estado, terão que ser reembolsadas no futuro. E o diferimento de obrigações de pagamento de impostos implicará que esses pagamentos também sejam efetuados mais à frente no tempo.

Sabemos que o desconfinamento será gradual e esperamos que sem retrocessos. Mas no que respeita aos consumidores, poderá ser um processo mais lento até que se sintam com confiança para retomar a vida como ela era antes da Covid 19. E sabemos também que o processo de confinamento alterou, falta saber com que profundidade, as preferências e os comportamentos das empresas e dos consumidores.

Estamos agora apenas a vislumbrar aquilo que será, eventualmente, um novo modelo económico: a Economia do Distanciamento Social. Muitos negócios tiveram que se adaptar rapidamente ao teletrabalho e perceberam que não houve qualquer perda de produtividade. Isto pode fazer com que adotem este modelo para uma parte significativa do seu contingente laboral mais envolvido em atividades administrativas, de back-office e na área da prestação de serviços profissionais. E podem assim, por exemplo, prescindir de espaço de escritório, com poupanças significativas em rendas e consumíveis. Mas provavelmente, num futuro próximo, este fenómeno também contribuirá para uma maior precarização das relações laborais.

O Governo terá que executar, daqui para a frente, um plano assente não em medidas de curto prazo e transversais, mas de longo prazo e focalizadas. São decisões difíceis, que vão sobrecarregar uma economia já excessivamente endividada e que obrigam a fazer escolhas estratégicas, nem sempre politicamente fáceis de justificar.

Do lado das empresas, muitas terão que reestruturar o seu modelo de negócio. E isso passará, por exemplo, pela adoção de um perfil digital, redução do número de entidades jurídicas, pela necessidade de alienar ou movimentar ramos de atividade dentro do grupo, por consolidar fiscalmente os resultados gerados.

Ora, em todos estes cenários existem demasiados constrangimentos fiscais para as reestruturações que se restringem ao mesmo grupo empresarial. As limitações à dedução de prejuízos fiscais em função do lucro tributável e no que respeita à aplicação do regime de neutralidade fiscal, a regra que impossibilita a aplicação do Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades a empresas que o queiram integrar e que, nos três anos anteriores, apresentem prejuízos fiscais reportáveis, o Imposto do Selo incidente nos trespasses de negócios, o espetro restrito de situações que podem beneficiar do regime do patent box, a instabilidade dos regimes fiscais de incentivo à I&D, como o SIFIDE, entre outras. Todas estas regras devem ser revistas no sentido de permitirem às empresas, e principalmente aquelas que integram grupos empresariais, que se reorganizem rapidamente e consigam reposicionar-se no mercado, preservando o emprego e relançando a economia. E será necessário, obviamente, repor quanto antes o incentivo à criação líquida de postos de trabalho, que nos anos da Troika serviu como um incentivo importante à contratação por parte das empresas.

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