Skip to main content

A tecnologia ao serviço das cobranças – do Fisco aos tribunais

A eficácia da infraestrutura tecnológica desenvolvida pela Autoridade Tributária e Aduaneira há muito extravasou a cobrança de dívidas fiscais e estender-se-á agora à Justiça.

Desde meados de 2017 que se discute uma nova reforma da jurisdição administrativa e fiscal, a qual, em linhas gerais, tem associadas palavras de ordem como digitalização e desmaterialização. Uma das medidas que está agora na ordem do dia é a delegação na Autoridade Tributária e Aduaneira da responsabilidade pela cobrança das dívidas referentes a custas judiciais em dívida aos tribunais comuns.

Esta medida estará em apreciação pública muito brevemente, estimando-se que com a sua implementação passem a ser arrecadados valores na ordem dos 5 milhões de euros por ano.

É certo e sabido que atualmente a Autoridade Tributária e Aduaneira dispõe de um sistema de cobrança de dívidas altamente eficiente e que há muito deixou de estar circunscrito à cobrança de dívidas fiscais.

De facto, a Autoridade Tributária e Aduaneira tem vindo a utilizar a sua infraestrutura tecnológica para prestar serviços de cobranças de dívidas de outras entidades públicas, mediante a delegação dessas competências pelo Ministério das Finanças, sendo remunerada pelo recebimento de custas de processo, cobradas ao devedor.

No início estas medidas geraram muita polémica na opinião pública, estando ainda presentes as controvérsias geradas quando a Autoridade tributária e Aduaneira passou a efetuar a cobranças de dívidas de portagens, no âmbito da decisão de introdução de portagens nas SCUTs.

Polémicas à parte, o uso da tecnologia desenvolvida inicialmente para a cobrança de dívidas fiscais, mostrou-se bastante eficaz e com resultados visíveis no curto prazo, pelo que têm vindo a ser progressivamente alargada a outras realidades.

As polémicas perderam-se no tempo mas a eficácia do sistema de cobranças manteve-se. No início deste ano o serviço de cobrança prestado pela Autoridade Tributária e Aduaneira foi alargado à cobrança de coimas nos transportes públicos, sem que a opinião pública já se manifestasse muito acerca do tema.

Assim, ainda que para já em discussão publica, não será uma surpresa que a infraestrutura tecnológica da Autoridade Tributária e Aduaneira, passe a ser utilizada ao serviço dos Tribunais. Continua a ser a Autoridade Tributária a liderar o processo de digitalização!

Se tem interesse em receber comunicação da EY Portugal (Convites, Newsletters, Estudos, etc), por favor

clique aqui