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A sua função fiscal já tem um lugar na mesa?

Vivemos um período extremamente desafiante, com pressões a vários níveis, e em particular nas áreas financeira e fiscal, a que nenhum CFO, Controller, Chefe de auditoria ou Diretor de TI pode ficar indiferente. As empresas e os negócios estão a transformar-se.

No contexto atual, as pressões sentidas de forma transversal pela generalidade dos negócios e empresas, e em particular pela área financeira e fiscal, merecem uma reflexão sobre alguns dos desafios que se colocam em cima da mesa, como sejam: i) a transformação digital das autoridades tributárias e as responsabilidades que essa transformação acarreta para os contribuintes (faturação eletrónica, ficheiros SAF-T, QR Code, entre outros), ii) a evolução da legislação fiscal, quer nacional, quer internacional (BEPS 2.0, CbCR), iii) a dinâmica na força de trabalho, iv) a rotatividade do pessoal e a escassez de profissionais qualificados na área financeira e fiscal e que possuam aptidões tecnológicas mais robustas, v) as métricas ESG e respetivo reporting, vi) a recolha, tratamento e arquivo de dados e vii) a segurança cibernética dos sistemas de informação.

Perante esta realidade, torna-se indiscutível que a área fiscal é uma das áreas que pode efetivamente conduzir a benefícios transformacionais nas empresas e nos negócios. As transformações (ao nível dos processos e tecnologia) que têm ocorrido nesta área, têm mostrado um retorno do investimento bastante elevado, permitindo aos CFOs ter uma visão clara de como a função fiscal pode ajudar a consolidar uma perspetiva do negócio em geral, a proteger valor e a valorizar o negócio.

Podemos começar por refletir sobre qualquer processo de transformação em si, uma vez que este é sempre iniciado e impulsionado por um desejo e/ou necessidade de mudança, do qual se esperam efeitos positivos. E, é sobre estes efeitos positivos, alcançados através de um processo de transformação sério e robusto, que os CFOs e restantes decisores se devem debruçar:

  • Quantificando melhor o tempo despendido não só em tarefas de índole fiscal, mas também na contabilidade financeira, na gestão de custos e em toda a organização “sombra” que está por trás, a apoiar a recolha de dados, o tratamento de dados, o arquivo de dados, e que muitas vezes não é considerada de forma apropriada;
  • Medindo a poupança fiscal que se pode conseguir, através de uma adequada articulação dos diferentes impostos perante a realidade presente e futura do negócio, de uma gestão integrada dos preços de transferência num contexto de maior escrutínio das operações, e do impacto potencial na qualidade e integridade dos dados financeiros e fiscais;
  • Analisando e criando modelos de gestão global do risco, que tenham em consideração as auditorias tributárias efetuadas, as áreas de maior exposição presente e futura e os respetivos custos associados;
  • Avaliando os ganhos de eficiência que se podem adquirir através da transformação da função fiscal, permitindo um incremento na capacidade de previsão e entrega de informação de forma mais célere e detalhada;
  • Considerando o aumento na robustez da informação e na melhoria da sua recolha, tratamento e armazenamento, bem como na segurança dos dados e sistemas de informação.

Assim, não sendo uma função vertical e isolada, a função fiscal é horizontalmente integrada com a função financeira, com a qual mantém diversos pontos de contacto em praticamente todos os subprocessos financeiros. Desta forma, qualquer processo de transformação no departamento financeiro deve garantir que estes subprocessos disponibilizam os dados necessários à função fiscal e que esta detém ferramentas, processos e aplicações (independentes ou integradas nos sistemas e/ou ERPs) que possam capturar com precisão esses dados. Os dados devem, assim, fluir da função financeira para a função fiscal, permitindo o registo, o reporting de suporte à tomada de decisões estratégicas, a realização de previsões e análises e, posteriormente, a realização de submissões, garantindo desta forma o cumprimento adequado das obrigações fiscais.

São estes e outros fatores, integrantes da função fiscal (e financeira), que merecem um lugar na mesa das decisões estratégicas em matéria de transformação processual e tecnológica.

E a sua função fiscal, já tem um lugar na mesa?

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