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A proteção de direitos de propriedade intelectual na Indústria

Todos os setores industriais são impulsionados pela criação de novos produtos. A proteção de vantagens competitivas decorrentes dessas invenções é um aspeto fundamental da gestão das organizações.

Em Portugal, tem sido dada primazia à proteção da invenção através de práticas que pretendem manter a confidencialidade da criação. Contudo, com as formas de disseminação da informação existentes, a manutenção do segredo industrial pode ser ineficaz. Assim, tem-se vindo a assistir a um maior interesse das empresas na proteção através de patentes.

As patentes são direitos que se obtêm sobre soluções novas para problemas técnicos específicos. Estes direitos resultam de uma troca entre o Estado, que confere um direito temporário e exclusivo à empresa inventora para explorar a invenção, e a empresa, que torna pública a sua descoberta e assim potencia o desenvolvimento de novo conhecimento tecnológico.

Embora existam incentivos que podem compensar parcialmente os custos do registo de patente, a proteção e manutenção da mesma exige que as empresas mantenham práticas de vigilância tecnológica que podem representar custos elevados.

Pela sua relevância, as empresas industriais tem que dar uma resposta às questões da proteção da propriedade industrial que deve estar alinhada com a sua estratégia.

Desde logo, as empresas deverão decidir se os resultados inventivos dos seus programas de I&D devem ser protegidos por patentes e, ao mesmo tempo, divulgados ou se existem meios eficazes de garantir que os mesmos não passem para o domínio público, mantendo-os como segredo industrial.

Por outro lado, será importante determinar se os custos da patente não serão superiores aos seus benefícios potenciais. Para tal, as empresas industriais terão de aferir qual o valor adicional da invenção patenteada considerando as diferentes fontes, nomeadamente: Proteção de uma vantagem competitiva; Geração de um fluxo de receitas adicionais pelo licenciamento; Valorização da imagem de inovação da Empresa; Obtenção de vantagens negociais em joint ventures ou processos de violação de propriedade industrial; Construção de barreiras à entrada de outros concorrentes; e a obtenção de benefícios fiscais.

A gestão ativa da proteção da propriedade industrial assume hoje um papel fundamental na manutenção de vantagens competitivas e na criação de novas formas de acesso ao mercado e a outras tecnologias, pelo que não poderá permanecer afastada do primeiro plano de atenção dos gestores.

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