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A fiscalidade On -Off: o IVA na eletricidade

Aquilo que parece falhar nesta lógica energético-fiscal prende-se com os agregados familiares mais desfavorecidos.

Dia 1 de setembro de 2021 completaram-se dez anos desde que foi aprovada, em Conselho de Ministros, a proposta de Lei que alterou a taxa de IVA incidente sobre os fornecimentos de eletricidade e gás natural. Esta alteração que acabaria por ser concretizada pela Lei n.º 51-A/2011, eliminou a taxa reduzida de IVA sobre a eletricidade e o gás natural, sujeitando a transmissão destes bens à taxa normal de imposto, ou seja, 23%.

Justificava-se, na altura, a necessidade de aumentar a taxa de IVA como forma de colmatar o desvio orçamental encontrado nas contas públicas, acima de qualquer outra preocupação, designadamente, políticas ambientais ou de proteção social. Desde então e ao nível da eletricidade e do gás natural, tal como um interruptor que se liga e desliga, os últimos anos têm sido pródigos na utilização do IVA enquanto ferramenta legislativa, ora de arrecadação de receita fiscal, ora de incentivo, ou aparente incentivo, a uma propagação de consumos “verdes”.

De facto, em 2019, perante a melhoria das contas públicas e a crescente pressão social para o desagravamento da carga fiscal energética, após autorização do Comité IVA passou a aplicar-se a taxa reduzida do imposto de 6% no Continente e de 4% e 5%, respetivamente, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a uma parte do preço (componente fixa) devido pelos fornecimentos de eletricidade e de gás natural para os consumidores que não ultrapassassem determinados patamares de consumo.

Os restantes montantes variáveis a pagar em função do consumo elétrico ou de gás natural continuaram, contudo, a ser objeto de sujeição à taxa normal de imposto.

Não obstante, à data, a espinha política dorsal que justificou esta alteração fundou-se no “argumentário” ecológico, na necessidade de diminuição de consumos dependentes de combustíveis fósseis para a sua produção, no arauto da poupança e transição energética, dizia-se. Recentemente, e em entrevista a um canal televisivo, o senhor Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital rejeitou haver uma descida generalizada do IVA da eletricidade para 13% ou 6%, em sede do Orçamento do Estado para 2022.

Justificou-se o governante com o facto de já ter sido encontrado um mecanismo que permite diferenciar o IVA de uma forma socialmente justa e ambientalmente responsável, onde quem consome mais, paga mais IVA.

Ora, aquilo que parece falhar nesta lógica energético-fiscal prende-se com os agregados familiares mais desfavorecidos. Em bom rigor, o IVA pode apresentar contornos regressivos, sobretudo em famílias de baixos rendimentos.

Se para as empresas o IVA é tendencialmente neutro, as famílias com menores rendimentos tendem a despender uma porção maior do seu orçamento para fazer face a consumos equiparados, sem se atender à verdadeira capacidade contributiva entre consumidores.

Existindo enquadramento técnico nos termos da Diretiva IVA para uma redução da taxa de imposto sobre a eletricidade e o gás natural e, se o tema não se reduz a uma questão de vontade política, então, forçosamente, se conclui que no atual contexto a redução de taxa de imposto colide de frente com a boa governança fiscal. Parece, assim, que reduzir a taxa de IVA sobre a eletricidade seria como desligar parcialmente a luz do erário público.

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