Como tal, o Projecto de Lei que aprova o Código do IVA e que actualmente se encontra quase finalizado, agrega contributos quer de associações profissionais, quer de operadores económicos, precisamente como forma de induzir um novo paradigma na tributação do consumo. À informalidade de um universo alargado de operadores, o Projecto de Lei responde com a instituição de um regime geral de Imposto aplicável aos grandes contribuintes e a todos aqueles que, de forma voluntária, a ele queiram aderir. Responde ainda com um regime transitório e um regime simplificado, aplicável aos contribuintes com um volume de negócios superior ou igual/inferior a 250 mil USD, respectivamente.
De igual modo, a par e passo com a instituição de regimes específicos de IVA ajustados às diferentes realidades do tecido empresarial Angolano, o Regime Jurídico de Facturas e Documentos Equivalentes (RJFDE) irá ser ajustado em conformidade. Em concreto, pretende-se clarificar os casos previstos no RJFDE onde se observa a dispensa de emissão de facturas, para além da definição dos documentos comerciais existentes no mercado angolano. Pretende-se ainda introduzir a figura do regime da auto-facturação para os contribuintes do sector da hotelaria e restauração, assim como a instituição de novos elementos ou a obrigatoriedade de emissão de facturas em programas certificados.
O combate à informalidade determina o recurso à tecnologia como forma de compliance tributário, sendo que o Projecto de Lei prevê que todas as declarações e anexos devam ser submetidos de forma electrónica.